Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios das Comunicações, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 37.266.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alínea “a”, e XVII, alínea “a”, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios das Comunicações, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 37.266.000,00 (trinta e sete milhões, duzentos e sessenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro de Outras Contribuições Econômicas, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 34.680.000,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e oitenta mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.586.000,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2007; 186º da
Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2007 - Edição extra