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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios das Comunicações, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 37.266.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alínea “a”, e XVII, alínea “a”, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, 

DECRETA: 

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios das Comunicações, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 37.266.000,00 (trinta e sete milhões, duzentos e sessenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. 

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro de Outras Contribuições Econômicas, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 34.680.000,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e oitenta mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.586.000,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto. 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 14 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2007 - Edição extra

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