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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.

Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1o  Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 920.181.432,93 (novecentos e vinte milhões, cento e oitenta e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos) para R$ 1.240.143.487,63 (um bilhão, duzentos e quarenta milhões, cento e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 319.962.054,70 (trezentos e dezenove milhões, novecentos e sessenta e dois mil, cinqüenta e quatro reais e setenta centavos), decorrentes de dotações orçamentárias.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2007