Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. – NovaDutra, os imóveis que menciona, localizados no Município de São João de Meriti, no Estado do Rio de Janeiro, necessários a execução da obra Vias Marginais, contíguos à faixa de domínio da BR-116/RJ. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3o, 5o, alíneas “h” e “i”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT no 50500.008266/2006-31,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. – NovaDutra, os imóveis abaixo relacionados, constituídos de terrenos e benfeitorias, adjacentes à BR-116/RJ, entre o Km 169+000 e o Km 172+000, pista sul, localizados no Município de São João de Meriti, no Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução da obra Vias Marginais:
I - área de 86,64 m², pertencente a Erundino Rodrigues Fernandez, distribuída em parte de suas quatro propriedades, matriculadas sob os nos 12.571, 8.759, 1.231 e 1.232, registradas no 1o Ofício da Comarca de São João de Meriti;
II - área de 28,52 m², pertencente a Homero Eduardo, parte da propriedade, matriculada sob o no 5.867, registrada no 4o Ofício da Comarca de São João de Meriti;
III - área de 23,11 m², pertencente a Haroldo Monteiro Junqueira, Ubiraci Marques de Melo e outros, parte da propriedade, Transcrição no 2.124, registrada no 3o Ofício da Comarca de São João de Meriti;
IV - área de 245,79 m², pertencente ao Motel Mar del Plata, parte da propriedade, matriculada sob o no 13.286, 1o Ofício da Comarca de São João de Meriti;
V - área de 48,80 m², pertencente a Clovis Campos Dellorto, parte da propriedade, matriculada sob o no 9.907, registrada no 1o Ofício da Comarca de São João de Meriti; e
VI - área de 77,25 m², pertencente a Maria José Valentim, parte da propriedade, matriculada sob o no 12.197, registrada no 3o Ofício da Comarca de São João de Meriti.
Art. 2o Fica a Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A - NovaDutra autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1o, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamento vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2007