Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a constituição inicial do capital social da Empresa Brasil de Comunicação - EBC. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, no art. 15 do Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, e na Medida Provisória no 400, de 26 de outubro de 2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizada a constituição inicial do capital social da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme abertura de crédito extraordinário em favor da Presidência da República, previsto na Medida Provisória no 400, de 26 de outubro de 2007.
Parágrafo único. A efetivação da constituição do capital social dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, ficando a União autorizada a subscrever ações correspondentes ao valor do capital inicial de que trata o caput.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2007; 186o da Independência, 119o da República.
ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR
Guido Mantega
Franklin Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2007