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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 6.570.849,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso III, alínea "c", da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 6.570.849,00 (seis milhões, quinhentos e setenta mil, oitocentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2007

 

ORGAO     : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES

UNIDADE : 56202 - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU

 

 

ANEXO I

 CREDITO SUPLEMENTAR

 

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 E

 G

 R

 M

 I

 F

 

FUNC

 PROGRAMATICA

 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

 S

 N

 P

 O

 U

 T

 V A L O R

 

 

 

 F

 D

 

 D

 

 E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               0901   OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS

 6.570.849

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 OPERACOES ESPECIAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

28 846

 0901 0022

 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DEVIDA POR EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

 

 

 

 

 

 

 6.570.849

28 846

 0901 0022 0001

  

 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DEVIDA POR EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - NACIONAL

 

 

 

 

 

  

 6.570.849

 

 

  

 

 F

 1

 1

 90

 0

 100

 6.570.849

 

 

 TOTAL - FISCAL

 6.570.849

 

 

 

 TOTAL - SEGURIDADE

 0

 

 

 

 TOTAL - GERAL

 6.570.849

 

 

 

ORGAO     : 47000 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO

UNIDADE : 47101 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO

 

 

ANEXO II

 CREDITO SUPLEMENTAR

 

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 E

 G

 R

 M

 I

 F

 

FUNC

 PROGRAMATICA

 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

 S

 N

 P

 O

 U

 T

 V A L O R

 

 

 

 F

 D

 

 D

 

 E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               1054   GESTAO DE RECURSOS HUMANOS E DEMOCRATIZACAO DAS RELACOES DE TRABALHO NO SETOR PUBLICO

 6.570.849

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 OPERACOES ESPECIAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

04 846

 1054 09IZ

 PAGAMENTO DE PESSOAL DECORRENTE DE PROVIMENTOS POR MEIO DE CONCURSOS PUBLICOS, DE PLANOS DE CARGOS E EMPREGOS, DE ACORDOS COLETIVOS,

 

 

 

 

 

 

 6.570.849

 

 

 DE DISSIDIOS E DE SENTENCAS JUDICIAIS NO AMBITO DE EMPRESAS PUBLICAS DEPENDENTES

 

 

 

 

 

 

 

04 846

 1054 09IZ 0001

  

 PAGAMENTO DE PESSOAL DECORRENTE DE PROVIMENTOS POR MEIO DE CONCURSOS PUBLICOS, DE PLANOS DE CARGOS E EMPREGOS, DE ACORDOS COLETIVOS,

 

 

 

 

 

  

 6.570.849

 

 

  

 DE DISSIDIOS E DE SENTENCAS JUDICIAIS NO AMBITO DE EMPRESAS PUBLICAS DEPENDENTES - NACIONAL

 

 

 

 

 

  

 

 

 

  

 

 F

 1

 1

 90

 0

 100

 6.570.849

 

 

 TOTAL - FISCAL

 6.570.849

 

 

 

 TOTAL - SEGURIDADE

 0

 

 

 

 TOTAL - GERAL

 6.570.849