Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2007, em favor das Centrais Elétricas do Norte Brasil S.A. - ELETRONORTE e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, crédito suplementar no valor total de R$ 16.887.000,00, para os fins que especifica. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8o da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, crédito suplementar no valor total de R$ 16.887.000,00 (dezesseis milhões, oitocentos e oitenta e sete mil reais), em favor das Centrais Elétricas do Norte Brasil S.A. - ELETRONORTE e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de cancelamento de parte de dotação aprovada para outras ações das referidas empresas, constante do Anexo II a este Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2007