Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2007.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2007, em favor das Centrais Elétricas do Norte Brasil S.A. - ELETRONORTE e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, crédito suplementar no valor total de R$ 16.887.000,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8o da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, crédito suplementar no valor total de R$ 16.887.000,00 (dezesseis milhões, oitocentos e oitenta e sete mil reais), em favor das Centrais Elétricas do Norte Brasil S.A. - ELETRONORTE e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de  cancelamento de parte de dotação aprovada para outras ações das referidas empresas, constante do Anexo II a este Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2007

Download para anexos