Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência) | Prorroga o prazo de que trata o art. 6o do Decreto de 7 de agosto de 2006, que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de definir e implementar ações para promover a proteção e recuperação ambientais da bacia hidrográfica do Rio Taquari, bem como identificar ações estratégicas destinadas à proteção do Pantanal. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica
prorrogado, até 14 de dezembro de 2007, o prazo de que trata o
art. 6o
do Decreto de 7 de agosto de 2006, que cria, no âmbito da Casa Civil da
Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de
definir e implementar ações para promover a proteção e recuperação ambientais da
bacia hidrográfica do Rio Taquari, bem como identificar ações estratégicas
destinadas à proteção do Pantanal.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam revogados os Decretos de 3 de janeiro de 2007 e 26 de abril de 2007, que estende e prorroga o prazo previsto no art. 6o do Decreto a que se refere o art. 1o.
Brasília, 30 de agosto de 2007; 186o
da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 31.8.2007