Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 23.228.576,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “c”, e II, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e no art. 62, § 1o, da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 23.228.576,00 (vinte e três milhões, duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 2.519.500,00 (dois milhões, quinhentos e dezenove mil e quinhentos reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 20.709.076,00 (vinte milhões, setecentos e nove mil, setenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2007