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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2007.

Institui o Dia Nacional da Aviação de Segurança Pública.

                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

                        DECRETA:

                        Art. 1o  Fica instituído o dia 29 de junho como o Dia Nacional da Aviação de Segurança Pública do Brasil. 

                        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília, 20 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2007