Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Apyterewa, localizada no Município de São Félix do Xingu, no Estado do Pará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º,
da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº
1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação
administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra
indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Parakanã, a seguir
descrita: a Terra Indígena denominada Apyterewa, com superfície de setecentos e
setenta e três mil, quatrocentos e setenta hectares, três ares e treze centiares
e perímetro de quinhentos e vinte e sete mil, novecentos e cinco metros e
quarenta e quatro centímetros, situada no Município de São Félix do Xingu, no
Estado do Pará, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE - partindo do ponto
P-05, de coordenadas geográficas 05°30'10,49”
S e 52°40'47,73” WGr,
situado na confluência do Rio Xingu com o Igarapé Bom Jardim, segue pela margem
esquerda do citado igarapé, a montante até o ponto P-4A, de coordenadas
geográficas 05°26'45,1” S e
52°16'34,54” WGr, situado
na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda
deste último, a montante, até o marco SAT-04, de coordenadas geográficas 05°26'56,04”
S e 52°00'29,07” WGr,
localizado próximo a sua cabeceira; daí, segue por linha reta
até o marco MC-27, de coordenadas geográficas 05°26'53,82"
S e 52°00'29,14" WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco MC-26, de
coordenadas geográficas 05°26'07,7"S
e 52°00'29,28" WGr; daí, segue por uma linha reta
até o marco MC-25, de coordenadas geográficas 05°23'22,67" S e 52°00'29,82"
WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto digitalizado P-13, de coordenadas
geográficas aproximadas 05°20'53,02" S e 52°00'30,33"
WGr, situado na margem direita do Rio Branco de Cima, ponto confrontante com as
Terras Indígenas Araweté Igarapé Ipixuna e Trincheira/Bacajá (no trecho
compreendido entre o ponto P-05 e o ponto P-13, confronta-se com os limites da
Terra Indígena Araweté Igarapé Ipixuna, cujos pontos e marcos são coincidentes);
daí, segue pelo Rio Branco de Cima, a jusante, até sua foz no Rio Bacajá, no
ponto digitalizado P-12, de coordenadas geográficas aproximadas 05°15'121,57" S
e 51°26'15,78" WGr (no trecho compreendido entre o ponto P-13 e o ponto P-12,
confronta-se com os limites da Terra Indígena Trincheira Bacajá); LESTE: do
ponto anteriormente descrito, segue a montante, pela margem esquerda do Rio
Bacajá, até o ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 05°32'32” S e 51°35'21”
WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pela
margem esquerda do referido igarapé, a montante, até o
Marco A6FM0178, de coordenadas geográficas
05°50'19,0955”S e 51°40'29,5710”
WGr, situado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até Marco geodésico
A6FM0176, de coordenadas geográficas 05°50'22,8250”S
e 51°40'31,3554” WGr; daí,
segue por uma linha reta até o Marco A6FM0179, de coordenadas geográficas
05°50'30,9149”S e 51°40'35,2286”
WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco
geodésico A6FM0175, de coordenadas geográficas
05°50'57,4973”S e 51°40'47,9549”
WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco
A6FM0180, de coordenadas geográficas 05°51'00,7206”S
e 51°40'49,4982” WGr,
situado na confluência de dois igarapés sem denominação; SUL: do ponto
anteriormente descrito, segue pela margem direita do igarapé principal, a
jusante, até o ponto digitalizado P-09, de coordenadas geográficas aproximadas
05°55'06,8” S e 51°42'31,0”
WGr, situado na confluência
com outro igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita deste, a
jusante, até o ponto digitalizado P-10, de coordenadas geográficas aproximadas
05°59'49” S e 51°50'57”
WGr, situado na sua confluência com o Igarapé
São Sebastião; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o ponto
digitalizado P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 05°51'02”
S e 52°32'36” WGr, situado
na sua confluência com o Rio Xingu; OESTE: do ponto anteriormente descrito,
segue pela margem direita do Rio Xingu, a jusante, até o ponto P-05, início da
descrição deste perímetro. OBS: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração:
SB.22-V-C-III, SB.22-V-C-VI, SB.22-V-D-I, SB.22-V-D-II, SB.22-V-D-III, SB.22-V-D-IV,
SB.22-V-D-V, SB.22-V-D-VI, SB.22-Y-B-I, SB.22-Y-B-II - Escala 1:100.000 - IBGE -
Anos de 1983, 1984 e 1985. 2 - as coordenadas geográficas citadas são
referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2007; 186º da
Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2007