Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2007.

Convoca a II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 o   Fica convocada a II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, a se realizar de 18 a 20 de agosto de 2007, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, com o objetivo de analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres e avaliar a implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.

Art. 2 o   A II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres adotará o seguinte temário:

I - análise da realidade brasileira: social, econômica, política, cultural e os desafios para a construção da igualdade na perspectiva da implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres;

II - avaliação das ações e políticas propostas no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, sua execução e impacto; e

III - participação das mulheres nos espaços de poder.

Art. 3 o   A II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretária Especial de Políticas para as Mulheres ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Secretária-Adjunta daquela Secretaria.

Art. 4 o   A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres expedirá, mediante portaria, o regimento da II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

Parágrafo único.  O regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.

Art. 5 o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 2007; 186 o da Independência e 119 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Teresa Sousa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2007

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