O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 386, de 30 de agosto de 2007, que "Reabre o prazo de opção para integrar a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho e altera o Anexo II da Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006, de modo a aumentar o subsídio da Carreira Policial Federal.", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 30 de outubro de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 25 de
outubro
de 2007
Senador ALVARO DIAS
Segundo Vice-Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, no Exercícios da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2007