Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 11 da Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e o parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4o da citada Lei,
DECRETA:
Art. 1o Ficam concedidas, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995, as indenizações constantes do Anexo a este Decreto, aos beneficiários nele relacionados.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2006
ANEXO
No Processo |
Beneficiário |
Parentesco |
Morto/Desaparecido |
valor (R$) |
00017.000090/2006-53 |
ELENILDA MARIA PEREIRA |
FILHA |
amaro félix pereira |
10.000,00 |
DANIEL FÉLIX PEREIRA |
FILHO |
10.000,00 |
||
ELIUDE MARIA PEREIRA DA SILVA |
FILHA |
10.000,00 |
||
ELIAM MARIA PEREIRA DA SILVA |
FILHA |
10.000,00 |
||
MARIA JOSÉ FÉLIX PEREIRA |
FILHA |
10.000,00 |
||
OZIEL FÉLIX PEREIRA |
FILHO |
10.000,00 |
||
ANANIAS FÉLIX PEREIRA |
FILHO |
10.000,00 |
||
ELIAS FÉLIX PEREIRA |
FILHO |
10.000,00 |
||
GIVALDO PEREIRA |
SOBRINHO |
2.000,00 |
||
GIVANEIDE MARIA PEREIRA |
SOBRINHA |
2.000,00 |
||
GIVANILDO PEREIRA |
SOBRINHO |
2.000,00 |
||
ROBERT PEREIRA |
SOBRINHO |
2.000,00 |
||
ADRIELE PEREIRA DA SILVA |
SOBRINHA |
2.000,00 |
||
EDILENE DE PAIVA PEREIRA |
SOBRINHA |
1.250,00 |
||
ELIZABETE DE PAIVA PEREIRA |
SOBRINHA |
1.250,00 |
||
EDILAINE DE PAIVA PEREIRA |
SOBRINHA |
1.250,00 |
||
WILTON PAIVA PEREIRA |
SOBRINHO |
1.250,00 |
||
ERIKA PAIVA PEREIRA |
SOBRINHA |
1.250,00 |
||
ELIANE DE PAIVA PEREIRA |
SOBRINHA |
1.250,00 |
||
GABRIEL PAIVA PEREIRA |
SOBRINHO |
1.250,00 |
||
MAGNO DE PAIVA |
SOBRINHA |
1.250,00 |