Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Videira Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Videira, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.004804/2004,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Videira Ltda. pela Portaria MVOP no 397, de 28 de abril de 1948, renovada mediante o Decreto de 14 de maio de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 15 de maio de 1997, e aprovado pelo Decreto Legislativo no 117, de 2 de fevereiro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Videira, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2006