Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Televisão Ponta Porã Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.001106/2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 9 de setembro de 2003, a concessão outorgada à Televisão Ponta Porã Ltda. pelo Decreto no 96.666, de 8 de setembro de 1988, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio
Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2006.