Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., crédito suplementar no valor de R$ 19.693.850,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 8o, inciso I, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento de Investimento para 2006 (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor da empresa FURNAS - Centrais Elétricas S.A., no valor de R$ 19.693.850,00 (dezenove milhões, seiscentos e noventa e três mil, oitocentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a este Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo
Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2006.