Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 41.816.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, incisos I, alínea "a", e II, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em
favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 41.816.000,00
(quarenta e um milhões, oitocentos e dezesseis mil reais), para atender às
programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de
novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.2006