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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 41.816.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, incisos I, alínea "a", e II, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006,

                        DECRETA:

                        Art. 1°  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei  no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 41.816.000,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e dezesseis mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

                        Art. 2°  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

                        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília,  14  de  novembro  de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.2006

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