Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Tamoyo”, situado no Município de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Tamoyo”, com área de dois mil, quatrocentos e noventa hectares, situado no Município de Santa Rosa do Tocantins, objeto do Registro no R-2 - M-264, Fichas 01 e 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/TO/no 54400.001892/2005-03).
Art. 2o Excluem-se dos efeitos deste Decreto as áreas sob domínio público, os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial particular, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal e preservação permanentes previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcelo Cardona Rocha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.2006