Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2006.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado “Fazenda Renascer”, com área de mil, duzentos e oitenta e seis hectares, situado no Município de Rosário, objeto do Registro no R-1-1.145, fls. 159, Livro 2-G, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Rosário, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.000820/2002-97).

Art. 2o  Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as áreas sob domínio público, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3o  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial particular, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcelo Cardona Rocha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.2006