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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2006.

Dá nova redação ao inciso I do art. 1o do Decreto de 25 de maio de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 

DECRETA: 

Art. 1o  O inciso I do art. 1o do Decreto de 25 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2005, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - “Fazenda Grotão” - parte, com área de quatrocentos e cinqüenta e três hectares e setenta ares, situado no Município de Estância, objeto do Registro no R-6-825, fls. 825, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Estância, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/no 54370.000247/2001-36);” (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 3 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcelo Cardona Rocha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.2006