Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$ 2.380.058.214,98 (dois bilhões, trezentos e oitenta milhões, cinqüenta e oito mil, duzentos e quatorze reais e noventa e oito centavos) para R$ 2.619.824.330,50 (dois bilhões, seiscentos e dezenove milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, trezentos e trinta reais e cinqüenta centavos).
Art. 2o Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 239.766.114,48 (duzentos e trinta e nove milhões, setecentos e sessenta e seis mil, cento e quatorze reais e quarenta e oito centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2005.
Art. 3o Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 1,04 (um real e quatro centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Marcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.2006