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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2006.

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

                         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, 

                        DECRETA: 

                        Art. 1o  Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$ 2.380.058.214,98 (dois bilhões, trezentos e oitenta milhões, cinqüenta e oito mil, duzentos e quatorze reais e noventa e oito centavos) para R$ 2.619.824.330,50 (dois bilhões, seiscentos e dezenove milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, trezentos e trinta reais e cinqüenta centavos). 

                        Art. 2o  Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 239.766.114,48 (duzentos e trinta e nove milhões, setecentos e sessenta e seis mil, cento e quatorze reais e quarenta e oito centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2005. 

                        Art. 3o  Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 1,04 (um real e quatro centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal. 

                        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

                        Brasília, 12 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Marcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.2006