Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à TV Cataratas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e
nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto no 88.066,
de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53000011758/2003-91,
DECRETA:
Art. 1o Fica
renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 30 de setembro de 2003, a concessão para
explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e
imagens, no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, outorgada à TV
Cataratas Ltda. pelo
Decreto nº 96.724, de 19 de setembro de 1988.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.2006