Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso II do art. 1o do Decreto de 18 de novembro de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o O inciso II do art. 1o do Decreto de 18 de novembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União do mesmo dia, Seção 1, edição extra, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - “Fazenda Folhados e Mata do Provisório”, com área registrada de mil, quatrocentos e setenta e dois hectares, quinze ares e noventa e quatro centiares, e área medida de mil, quatrocentos e setenta e seis hectares, seis ares e quarenta e sete centiares, situado no Município de Patrocínio, objeto das Matrículas nos 1.694, Livro 2-F; 36.934, fls. 130, Livro 2-BBB e 36.931, fls. 121, Livro 2-BBB, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.006477/2003-27);” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.2006