Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 33.432.871,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5o, inciso I, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 33.432.871,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, oitocentos e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1° decorrem de excesso de arrecadação de
Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.8.2006
ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS UNIDADE : 73104 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA |
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CREDITO SUPLEMENTAR |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
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FUNC
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PROGRAMATICA
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PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
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E S F |
G N D |
R P
|
M O D |
I U
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F T E |
V A L O R
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0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA |
33.432.871 |
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OPERACOES ESPECIAIS |
F F |
3 3 |
1 1 |
30 40 |
0 0 |
142 142 |
33.432.871 33.432.871 16.716.436 16.716.435 |
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28 845 28 845 |
0903 0A53 0903 0A53 0001 |
TRANSFERENCIAS DAS PARTICIPACOES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997) TRANSFERENCIAS DAS PARTICIPACOES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997) - NACIONAL |
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TOTAL - FISCAL |
33.432.871 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
33.432.871 |