Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 80.703.423,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, incisos I, alínea “a”, II, VIII, IX e XV, alíneas “a” e “b”, e § 1o, incisos I e III, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 80.703.423,00 (oitenta milhões, setecentos e três mil, quatrocentos e vinte e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Hospital de Clínicas de Porto Alegre do exercício de 2005, no valor de R$ 3.259.274,00 (três milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e setenta e quatro reais);
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 35.988.971,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e oitenta e oito mil, novecentos e setenta e um reais), sendo:
a) R$ 2.598.477,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e sete reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
b) R$ 53.051,00 (cinqüenta e três mil, cinqüenta e um reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
c) R$ 33.337.443,00 (trinta e três milhões, trezentos e trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta e três reais) de Recursos de Convênios; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 41.455.178,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, cento e setenta e oito reais), conforme Anexo II.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo
Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.2006