Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 18 DE JULHO DE 2006.
Renova a concessão outorgada à Rádio Diário da Manhã Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput,
da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto
no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 53000.004005/2004-18,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onde média, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, outorgada à Rádio Diário da Manhã Ltda. pela Portaria MVOP no 663, de 21 de julho de 1954, e renovada pelo Decreto no 89.409, de 29 de fevereiro de 1984, e Decreto de 14 de agosto de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2001, aprovado pelo Decreto Legislativo no 428, de 17 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2002.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.2006