Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade da Bahia S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Salvador, Estado da Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput,
da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto
no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 53000.007146/2002,
DECRETA:
Art. 1o Fica
renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no
4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de
2003, a concessão outorgada à Rádio Sociedade da Bahia S/A, pelo
Decreto no
1.290 de 23 de dezembro de 1936, e renovada pelo Decreto de 9 de julho de 1993,
publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de julho de 1993, para explorar,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no
Município de Salvador, Estado da Bahia.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.2006