Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Arapongas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Arapongas, Estado do Paraná. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84,
inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o,
inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.004185/2004-20,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Arapongas, Estado do Paraná, outorgada à Rádio Arapongas Ltda. pela Portaria MVOP no 913, de 23 de outubro de 1948, e renovada pelo Decreto de 14 de dezembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1994.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.2006