Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Marumby Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Campo Largo, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.042501/2003-81,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Campo Largo, Estado do Paraná, outorgada à Rádio Marumby Ltda. pela Portaria MVOP no 833, de 20 de setembro de 1946, renovada pelo Decreto no 89.626, de 8 de maio de 1984, e Decreto de 14 de dezembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 21 de março de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 1996.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.2006