Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital do Banco do Brasil S.A. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1o É de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, para até doze inteiros e cinco décimos por cento, do capital do Banco do Brasil S.A.
Art. 2o O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.2006