Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 8.2.2007 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea
"a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam
revogados os Decretos de 28 de julho de 2004, 23 de fevereiro e 26 de agosto de 2005, que estendem o prazo previsto
no
Brasília, 6 de abril de
2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silas Rondeau Cavalcante Silva
Paulo Bernardo Silva
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