Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Sociedade Paraibana de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do processo no 53730.000145/1998, Concorrência no 144/1997-SSR/MC,
DECRETA:
Art. 1o Fica outorgada concessão à Sociedade Paraibana de Comunicação Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Art. 2o A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 3o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 4o O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3o, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2006; 185º
da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tito Cardoso de Oliveira Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.4.2006