Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Área de Proteção Ambiental - APA do Tapajós, localizada nos Municípios de Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso e Trairão, no Estado do Pará, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA do Tapajós, localizada nos Municípios de Itaituba, Jacareacanga, Trairão e Novo Progresso, no Estado de Pará, com os objetivos básicos de proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
Art. 2o A APA do Tapajós tem os limites descritos a partir das Cartas Topográficas, em escala 1:100.000, MI 1010, 1011, 1090, 1169, 1170, 1171, 1248, 1249 e 1250, editadas pela Diretoria de Geodésia e Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em escala 1:250.000, MI 166, 167 e 194, editada pela Diretoria de Serviço Geográfico do Ministério do Exército, com os seguintes memoriais descritivos:
I - Área 1: começa no ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 7°23'58"S e 56°13'49"Wgr., localizado na confluência do Rio Inambé com o Rio Novo; deste ponto segue a montante pela margem direita do Rio Novo até o ponto 2, de c.g.a. 7°50'54"S e 56°32'32"Wgr., localizado na confluência do Rio Novo com o Rio Marrom; deste ponto, segue a montante pela margem direita do Rio Marrom até o ponto 3, de c.g.a. 7°54'8"S e 56°33'21"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Marrom; deste ponto segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 4, de c.g.a. 7°55'10"S e 56°34'58"Wgr., localizado na cabeceira do referido afluente; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 5, de c.g.a. 7°55'18"S e 56°35'7"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Igarapé José; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 6, de c.g.a. 7°54'34"S e 56°36'18"Wgr., localizado na sua confluência com o Igarapé José; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Igarapé José até a sua confluência com o Rio Novo no ponto 7, de c.g.a. 7°54'23"S e 56°36'31"Wgr.; deste ponto, segue a montante pela margem direita do Rio Novo até o ponto 8, de c.g.a. 7°55'57"S e 56°37'26"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Novo; deste ponto, segue a montante pela margem direita do afluente sem denominação até o ponto 9, de c.g.a. 7°55'44"S e 56°39'35"Wgr., localizado na sua cabeceira; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 10, de c.g.a. 7°55'28"S e 56°39'57"Wgr., localizado na margem direita de um afluente sem denominação da margem direita do Igarapé Boa Vista; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 11, de c.g.a. 7°56'25"S e 56°40'59"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 12, de c.g.a. 7°53'0"S e 56°43'39"Wgr., localizado na confluência do Igarapé Boa Vista com afluente sem denominação de sua margem esquerda; deste ponto, segue a montante pela margem direita do Igarapé Boa Vista até o ponto 13, de c.g.a. 7°52'46"S e 56°44'41"Wgr., localizado na foz de outro afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé Boa Vista; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 14, de c.g.a. 7°51'26"S e 56°45'18"Wgr., localizado na sua cabeceira; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 15, de c.g.a. 7°50'52"S e 56°45'12"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Igarapé do Cupu; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 16, de c.g.a. 7°49'4"S e 56°44'31"Wgr., localizado na sua foz no Igarapé do Cupu; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Igarapé do Cupu até o ponto 17, de c.g.a. 7°49'9"S e 56°43'19"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé do Cupu; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 18, de c.g.a. 7°48'13"S e 56°43'58"Wgr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 19, de c.g.a. 7°47'45"S e 56°43'54"Wgr., localizado na cabeceira de afluente sem denominação da margem direita do Igarapé Jamanxinzinho; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do afluente sem denominação até o ponto 20, de c.g.a. 7°46'47"S e 56°42'38"Wgr., localizado na foz do referido afluente no Igarapé Jamanxinzinho; deste ponto, segue a montante pela margem direita do Igarapé Jamanxinzinho até o ponto 21, de c.g.a. 7°45'42"S e 56°44'29"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 22, de c.g.a. 7°45'38"S e 56°44'36"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Crepori; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 23, de c.g.a. 7°40'8"S e 56°46'10"Wgr., localizado na confluência com o Rio Crepori; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Rio Crepori até o ponto 24, de c.g.a. 7°12'23"S e 56°45'41"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Crepori; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 25, de c.g.a. 7°14'8"S e 56°46'53"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do afluente do Rio Crepori; deste ponto, segue a montante pela margem direita do último afluente até o ponto 26, de c.g.a. 7°16'8"S e 56°53'9"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 27, de c.g.a. 7°17'18"S e 56°53'3"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Igarapé do Valdir; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 28, de c.g.a. 7°15'15"S e 56°56'28"Wgr., localizado na foz do referido afluente com o Igarapé do Valdir; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Igarapé do Valdir até o ponto 29, de c.g.a. 7°12'35"S e 56°58'30"Wgr., localizado na foz de afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé do Valdir; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 30, de c.g.a. 7°15'33"S e 56°59'16"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 31, de c.g.a. 7°15'31"S e 56°59'32"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Igarapé do Prata; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 32, de c.g.a. 7°16'37"S e 57°1'18"Wgr., localizado na sua foz no Igarapé do Prata; deste ponto, segue a montante pela margem direita do Igarapé do Prata até o ponto 33, de c.g.a. 7°17'38"S e 57°1'15"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé do Prata; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 34, de c.g.a. 7°24'14"S e 57°3'36"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 35, de c.g.a. 7°24'38"S e 57°4'0"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Igarapé Água-Branca; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 36, de c.g.a. 7°26'20"S e 57°5'25"Wgr., localizado na sua foz no Igarapé Água-Branca; deste ponto, segue a montante pela margem direita do Igarapé Água-Branca até o ponto 37, de c.g.a. 7°28'31"S e 57°4'19"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé Água-Branca; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 38, de c.g.a. 7°30'56"S e 57°5'29"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 39, de c.g.a. 7°30'56"S e 57°5'59"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Igarapé Água Preta; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 40, de c.g.a. 7°32'18"S e 57°6'53"Wgr., localizado na sua foz no Igarapé Água Preta, limite com a Terra Indígena Munduruku, segundo memorial descritivo constante do Decreto de 25 de fevereiro de 2004, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Munduruku; deste ponto, segue pelo limite da referida Terra Indígena a jusante do Igarapé Água Preta até o ponto 41, coincidente com o marco SAT 07, de coordenadas geográficas 07º15'20,42152"S e 57º07'58,89206"WGr., localizado na confluência de um Igarapé sem denominação com o Rio Marupá; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 42, coincidente com o marco 6/12, de coordenadas geográficas 07º15'26,29462"S e 57º08'34,68345"WGr; deste segue em linha reta até o ponto 43, coincidente com o marco 6/11, de coordenadas geográficas 07º15'31,51958"S e 57º09'06,53379"WGr; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 44, coincidente com o marco 6/10, de coordenadas geográficas 07º15'36,88603"S e 57º09'39,19656"WGr; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 45, coincidente com o marco 6/09, de coordenadas geográficas 07º15'42,29022"S e 57º10'12,11259"WGr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 46, coincidente com o marco 6/08, de coordenadas geográficas 07º15'47,64079"S e 57º10'44,71324"WGr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 47, coincidente com o marco 6/07, de coordenadas geográficas 07º15'52,97520"S e 57º11'17,22290"WGr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 48, coincidente com o marco 6/06, de coordenadas geográficas 07º15'58,61904"S e 57º11'51,67936"WGr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 49, coincidente com o marco 6/05, de coordenadas geográficas 07º16'03,81010"S e 57º12'23,39910"WGr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 50, coincidente com o marco 6/04, de coordenadas geográficas 07º16'09,24906"S e 57º12'56,65271"WGr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 51, coincidente com o marco 6/03, de coordenadas geográficas 07º16'14,49372"S e 57º13'28,75129"WGr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 52, coincidente com o marco 6/02, de coordenadas geográficas 07º16'20,49239"S e 57º14'05,46865"WGr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 53, coincidente com o marco 6/01, de coordenadas geográficas 07º16'25,87360"S e 57º14'38,34337"WGr.; daí, segue em linha reta até o ponto 54, coincidente com o marco SAT-06, de coordenadas geográficas 07º16'31,34417"S e 57º15'11,73858"WGr., localizado próximo a cabeceira do Igarapé Água Branca; deste ponto, segue a jusante pela margem direita do Igarapé Água Branca até o ponto 55, de c.g.a. 7°13'7"S e 57°15'0"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem direita do Igarapé Água Branca; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 56, de c.g.a. 7°13'28"S e 57°12'47"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 57, de c.g.a. 7°10'57"S e 57°11'57"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Marupá; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 58, de c.g.a. 7°7'13"S e 57°5'42"Wgr., localizado na confluência com outro afluente também sem denominação da margem esquerda do Rio Marupá; deste ponto, segue a montante pela margem direita do último afluente até o ponto 59, de c.g.a. 7°5'25"S e 57°6'31"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 60, de c.g.a. 7°2'0"S e 57°5'58"Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Serra Verde; deste ponto, segue por linhas retas, passando pelos pontos 61, de c.g.a. 7°0'48"S e 57°5'46"Wgr., 62, de c.g.a. 6°59'48"S e 57°6'11"Wgr., e 63, de c.g.a. 6°59'6"S e 57°7'13"Wgr., localizado nas cabeceiras de um afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé Serra Verde; deste ponto, segue por linhas retas, passando pelos pontos 64, de c.g.a. 6°58'24"S e 57°6'54"Wgr., 65, de c.g.a. 6°57'45"S e 57°7'5"Wgr., 66, de c.g.a. 6°56'21"S e 57°5'1"Wgr. e 67, de c.g.a. 6°55'4"S e 57°4'59"Wgr., localizado nas cabeceiras de outro afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé Serra Verde; deste ponto, segue por linhas retas, passando pelos pontos 68, de c.g.a. 6°54'50"S e 57°4'29"Wgr., 69, de c.g.a. 6°55'27"S e 57°3'23"Wgr., e 70, de c.g.a. 6°53'11"S e 57°1'7"Wgr., localizado nas cabeceiras de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Marupá; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 71, de c.g.a. 6°53'35"S e 56°52'54"Wgr., localizado na sua foz no Rio Marupá; deste ponto, segue a montante pela margem direita do Rio Marupá até o ponto 72, de c.g.a. 6°55'57"S e 56°53'12"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Marupá; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 73, de c.g.a. 6°57'38"S e 56°50'5"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 74, de c.g.a. 6°58'58"S e 56°47'18"Wgr., localizado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Crepori; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 75, de c.g.a. 6°58'33"S e 56°43'31"Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Crepori; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 76, de c.g.a. 6°58'8"S e 56°39'0"Wgr., localizado em um afluente sem denominação da margem direita do Rio Crepori; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 77, de c.g.a. 6°56'37"S e 56°36'51"Wgr., localizado em outro afluente sem denominação da margem direita do Rio Crepori; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 78, de c.g.a. 6°54'28"S e 56°29'28"Wgr., localizado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Surubim; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 79, de c.g.a. 6°55'30"S e 56°27'8"Wgr., localizado na sua foz no Rio Surubim; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Rio Surubim até o ponto 80, de c.g.a. 6°42'53"S e 56°8'33"Wgr., localizado em sua foz no Rio Novo; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda do Rio Novo até o ponto 1, início da descrição deste perímetro, perfazendo uma área aproximada de 780.769 ha (setecentos e oitenta mil, setecentos e sessenta e nove hectares);
II - Área 2: começa no ponto 1B, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 6°43'26"S e 56°52'15"Wgr., localizado na confluência do Rio Crepori com um afluente sem denominação de sua margem direita; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Rio Crepori até o ponto 2B, de c.g.a. 5°52'55"S e 57°7'4"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Crepori; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 3B, de c.g.a. 6°2'49"S e 57°14'42"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 4B, de c.g.a. 6°2'37"S e 57°14'3"Wgr., localizado em uma das cabeceiras de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Pacu; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 5B, de c.g.a. 6°8'8"S e 57°16'47"Wgr.; localizado na sua foz na margem direita do Rio Pacu; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda do Rio Pacu até o ponto 6B, de c.g.a. 6°19'16"S e 57°17'59"Wgr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 7B, de c.g.a. 6°20'25"S e 57°19'39"Wgr., localizado em uma das cabeceiras do Igarapé do Centrinho; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido igarapé até o ponto 8B, de c.g.a. 6°14'34"S e 57°31'17"Wgr., deste ponto, segue a jusante pela margem direita do Rio das Tropas até o ponto 9B, de c.g.a. 6°7'49"S e 57°38'3"WGr., localizado na sua foz no Rio Tapajós e correspondendo ao ponto P-03, do memorial descritivo da Terra Indígena Munduruku; deste ponto, segue a jusante pela margem direita do Rio Tapajós até o ponto 10B, de c.g.a. 5°18'50"S e 56°58'24"Wgr., localizado na foz do Rio Ratão correspondendo ao ponto P-0, do memorial descritivo da Floresta Nacional de Itaituba I, constante do Decreto no 2.481, de 2 de fevereiro de 1998; deste ponto, segue a montante pela margem direita do Rio Ratão até o ponto 11B, de c.g.a. 5°33'45"S e 56°46'13"Wgr., localizado na confluência com um afluente sem denominação de sua margem direita, correspondendo ao ponto P-7, do memorial descritivo da Floresta Nacional de Itaituba I; deste ponto, seque em linha reta até o ponto 12B, de c.g.a. 5°33'41"S e 56°26'0"Wgr., localizado em afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Jamanxim; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 13B, de c.g.a. 5°38'26"S e 56°24'50"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, seque em linha reta até o ponto 14B, de c.g.a. 5°38'41"S e 56°24'18"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Tocantins; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 15B, de c.g.a. 5°40'21"S e 56°24'11"Wgr., localizado na confluência com um afluente sem denominação de sua margem esquerda; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 16B, de c.g.a. 5°40'33"S e 56°23'33"Wgr., localizado em sua cabeceira; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 17B, de c.g.a. 5°40'52"S e 56°21'58"Wgr., localizado na cabeceira de outro afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Tocantins; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 18B, de c.g.a. 5°43'17"S e 56°13'52"Wgr., localizado na confluência com o Rio Tocantins; deste ponto, segue a montante pela margem direita do Rio Tocantins até o ponto 19B, de c.g.a. 5°47'3"S e 56°16'42"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Tocantins; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 20B, de c.g.a. 5°49'50"S e 56°13'40"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue pelo divisor de águas através de linhas retas, passando pelos pontos 21B, de c.g.a. 5°50'29"S e 56°13'0"Wgr., 22B, de c.g.a. 5°51'7"S e 56°12'54"Wgr., 23B, de c.g.a. 5°51'48"S e 56°12'8"Wgr., 24B, de c.g.a. 5°52'48"S e 56°11'53"Wgr., 25B, de c.g.a. 5°52'51"S e 56°11'18"Wgr., 26B, de c.g.a. 5°53'30"S e 56°11'1"Wgr., 27B, de c.g.a. 5°53'35"S e 56°10'18"Wgr., 28B, de c.g.a. 5°54'11"S e 56°10'7"Wgr., 29B, de c.g.a. 5°54'15"S e 56°9'39"Wgr., 30B, de c.g.a. 5°55'14"S e 56°9'39"Wgr., 31B, de c.g.a. 5°55'38"S e 56°9'20"Wgr., 32B, de c.g.a. 5°55'58"S e 56°9'19"Wgr., 33B, de c.g.a. 5°56'5"S e 56°9'43"Wgr., 34B, de c.g.a. 5°56'51"S e 56°9'36"Wgr., 35B, de c.g.a. 5°56'55"S e 56°8'42"Wgr., 36B, de c.g.a. 5°58'2"S e 56°6'31"Wgr., 37B, de c.g.a. 5°58'48"S e 56°6'36"Wgr., 38B, de c.g.a. 5°59'8"S e 56°7'22"Wgr., 39B, de c.g.a. 6°0'39"S e 56°7'14"Wgr., 40B, de c.g.a. 6°2'10"S e 56°7'56"Wgr., 41B, de c.g.a. 6°3'16"S e 56°10'13"Wgr., até atingir o ponto 42B, de c.g.a. 6°5'20"S e 56°10'45"Wgr., localizado na margem direita de afluente sem denominação da margem direita do Rio Tocantins; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 43B, de c.g.a. 6°8'0"S e 56°10'14"Wgr., localizado em sua cabeceira; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 44B, de c.g.a. 6°9'13"S e 56°9'52"Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Salustiano; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 45B, de c.g.a. 6°8'46"S e 56°8'48"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Tocantins; deste ponto, segue por linhas retas, passando pelos pontos 46B, de c.g.a. 6°7'48"S e 56°7'28"Wgr., 47B de c.g.a. 6°6'58"S e 56°4'17"Wgr., 48B, de c.g.a. 6°7'46"S e 56°2'27"Wgr., 49B, de c.g.a. 6°8'7"S e 56°0'42"Wgr., até atingir o ponto 50B, de c.g.a. 6°8'44"S e 55°59'55"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Jamanxim; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 51B, de c.g.a. 6°4'34"S e 55°50'26"Wgr., localizado em sua foz no Rio Jamanxim; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda do Rio Jamanxim até o ponto 52B, de c.g.a. 6°9'31"S e 55°50'14"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Jamanxim; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 53B, de c.g.a. 6°12'41"S e 55°51'21"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação de sua margem esquerda; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 54B, de c.g.a. 6°12'38"S e 55°55'24"Wgr., localizado na foz de outro afluente sem denominação de sua margem esquerda; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda deste último afluente sem denominação até o ponto 55B, de c.g.a. 6°16'15"S e 55°56'8"Wgr., localizado em sua cabeceira; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 56B, de c.g.a. 6°17'27"S e 55°57'36"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Tocantins; deste ponto, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até o ponto 57B, de c.g.a. 6°18'45"S e 55°58'42"Wgr., localizado na sua foz no Rio Tocantins; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Rio Tocantins até o ponto 58B, de c.g.a. 6°16'57"S e 56°2'58"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Tocantins; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 59B, de c.g.a. 6°29'35"S e 56°14'3"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 60B, de c.g.a. 6°29'48"S e 56°14'0"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação do Igarapé Samauma; deste ponto, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até o ponto 61B, de c.g.a. 6°34'3"S e 56°13'36"Wgr., localizado na sua foz no Igarapé Samauma; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda do Igarapé Samauma até o ponto 62B, de c.g.a. 6°36'24"S e 56°25'15"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 63B, de c.g.a. 6°37'8"S e 56°25'32"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio das Piranhas; deste ponto, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até o ponto 64B, de c.g.a. 6°39'45"S e 56°24'53"Wgr., localizado na confluência com outro afluente sem denominação da margem esquerda do Rio das Piranhas; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda do último afluente até o ponto 65B, de c.g.a. 6°43'29"S e 56°30'40"Wgr., localizado em uma de suas nascentes; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 66B, de c.g.a. 6°44'31"S e 56°32'25"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Creporizinho; deste ponto, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até o ponto 67B, de c.g.a. 6°39'24"S e 56°45'9"Wgr., localizado em sua foz no Rio Creporizinho; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 68B, de c.g.a. 6°41'40"S e 56°47'9"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Crepori; deste ponto, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até o ponto 1B, início da descrição deste perímetro, perfazendo uma área aproximada de 1.278.727 ha (um milhão, duzentos e setenta e oito mil, setecentos e vinte e sete hectares).
Parágrafo único. O subsolo da área descrita no caput deste artigo integra os limites da APA do Tapajós.
Art. 3o A propriedade das terras públicas da União inseridas na APA do Tapajós não será transferida a particular, a qualquer título, ressalvados os direitos dos ocupantes de terras públicas na data de publicação deste Decreto, em conformidade com a lei.
Art. 4o Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, com a participação do Governo do Estado do Pará, dos Governos municipais locais e da sociedade civil interessada, administrar a APA do Tapajós, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.
Art. 5o Fica estabelecido o prazo de cinco anos, a partir da data de publicação deste Decreto, para elaboração do Plano de Manejo da APA do Tapajós, nos termos dos arts. 27 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e 12 a 16 do Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva