Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos art. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I - "Fazenda Profaz", com área registrada de quatro mil, seiscentos e trinta e um hectares e vinte ares, e área medida de quatro mil, trezentos e noventa e três hectares, vinte e cinco ares e sessenta e dois centiares, situado no Município de Matias Cardoso, objeto da Matrícula no 2.512, fls. 22, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manga, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.004670/2005-95);
II - "Fazenda Cachoeira Grande - Gleba III", com área registrada de mil, vinte hectares, quatorze ares e quarenta e nove centiares, e área medida de mil, trinta e sete hectares, oitenta e oito ares e oitenta e nove centiares, situado no Município de Santa Maria do Suaçuí, objeto da Matrícula no 4.142, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.004380/2005-41);
III - "Fazenda Cachoeira Grande - Gleba I", com área registrada de seiscentos e trinta e seis hectares, sete ares e cinqüenta e nove centiares, e área medida de seiscentos e vinte e cinco hectares, vinte e cinco ares e oitenta e três centiares, situado no Município de Santa Maria do Suaçuí, objeto da Matrícula no 4.144, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.004378/2005-72); e
IV - "Fazenda Cachoeira Grande - Gleba II", com área registrada de mil, dezoito hectares, trinta ares e trinta e um centiares, e área medida de mil hectares, dezesseis ares e quarenta e sete centiares, situado no Município de Santa Maria do Suaçuí, objeto da Matrícula no 4.143, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.004379/2005-17).
Art. 2o Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto