LEI Nº 11.229, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 214.953.182,00 e reduz o Orçamento de Investimento, de diversas empresas, no valor global de R$ 1.295.213.312,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento
(Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005),
crédito suplementar no valor total de R$ 214.953.182,00 (duzentos e quatorze milhões, novecentos e cinqüenta e três mil e cento e oitenta e dois reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º
são oriundos de geração própria e de repasses pelo Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º
Fica reduzido o Orçamento de Investimento
(Lei nº
11.100, de 2005),
relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 1.295.213.312,00 (um bilhão, duzentos e noventa e cinco milhões, duzentos e treze mil e trezentos e doze reais).
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2005 - Edição extra