LEI Nº 11.218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 205.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 205.000.000,00 (duzentos e cinco milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I - R$ 11.796.695,00 (onze milhões, setecentos e noventa e seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
II - R$ 193.203.305,00 (cento e noventa e três milhões, duzentos e três mil, trezentos e cinco reais) de recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2005 - Edição extra
ORGAO : 55000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME | ||||||||||||||
UNIDADE : 55101 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0352 ABASTECIMENTO AGROALIMENTAR |
70.000.000 |
|||||||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||||
08 605 | 0352 2798 | AQUISICAO DE ALIMENTOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR |
70.000.000 |
|||||||||||
08 605 | 0352 2798 0001 | AQUISICAO DE ALIMENTOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR - NACIONAL |
70.000.000 |
|||||||||||
S |
3 |
2 |
30 |
0 |
150 |
11.796.695 |
||||||||
S |
3 |
2 |
30 |
0 |
179 |
58.203.305 |
||||||||
1335 TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMILIA |
135.000.000 |
|||||||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||||
08 244 | 1335 6524 | SERVICOS DE CONCESSAO, MANUTENCAO, PAGAMENTO E CESSACAO DOS BENEFICIOS DE TRANSFERENCIA DIRETA DE RENDA |
135.000.000 |
|||||||||||
08 244 | 1335 6524 0001 | SERVICOS DE CONCESSAO, MANUTENCAO, PAGAMENTO E CESSACAO DOS BENEFICIOS DE TRANSFERENCIA DIRETA DE RENDA - NACIONAL |
135.000.000 |
|||||||||||
S |
3 |
2 |
90 |
0 |
179 |
135.000.000 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
205.000.000 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
205.000.000 |
|||||||||||||