LEI Nº 11.212, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 1.431.743,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 1.431.743,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil, setecentos e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2005 - Edição extra
ORGAO : 25000 - MINISTERIO DA FAZENDA | ||||||||||||||
UNIDADE : 25902 - FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO E APERFEICOAMENTO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZACAO | ||||||||||||||
ANEXO I |
CREDITO ESPECIAL |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0770 ADMINISTRACAO TRIBUTARIA E ADUANEIRA |
1.431.743 |
|||||||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||||
04 126 | 0770 2085 | SISTEMAS INFORMATIZADOS DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES |
1.431.743 |
|||||||||||
04 126 | 0770 2085 0001 | SISTEMAS INFORMATIZADOS DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES - NACIONAL |
1.431.743 |
|||||||||||
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
132 |
1.431.743 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
1.431.743 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
1.431.743 |
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ORGAO : 25000 - MINISTERIO DA FAZENDA | ||||||||||||||
UNIDADE : 25902 - FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO E APERFEICOAMENTO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZACAO | ||||||||||||||
ANEXO II |
CREDITO ESPECIAL |
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PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0770 ADMINISTRACAO TRIBUTARIA E ADUANEIRA |
1.431.743 |
|||||||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||||
04 125 | 0770 2237 | AUDITORIA E FISCALIZACAO TRIBUTARIA E ADUANEIRA |
1.431.743 |
|||||||||||
04 125 | 0770 2237 0001 | AUDITORIA E FISCALIZACAO TRIBUTARIA E ADUANEIRA - NACIONAL |
1.431.743 |
|||||||||||
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
132 |
1.431.743 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
1.431.743 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
1.431.743 |
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