LEI Nº 11.176, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005.
Institui o dia 13 de dezembro como o "Dia Nacional do Forró". |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 13 de dezembro como o "Dia Nacional do Forró", em homenagem à data natalícia do músico Luiz Gonzaga do Nascimento, o "Rei do Baião".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.2005.