Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.174, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005.

Autoriza a transferência das cotas representativas da participação da União no capital da empresa Serviços Aéreos Especializados Médico-Hospitalar Conceição Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo é autorizado a doar, sem encargos, ao Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. as cem mil cotas representativas da participação da União no capital social da empresa Serviços Aéreos Especializados Médico-Hospitalar Conceição Ltda.

Art. 2º Ficam o Ministério da Saúde e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizados a adotar as medidas necessárias à transferência de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Saraiva Felipe

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.2005.