LEI Nº 11.163, DE 11 DE AGOSTO DE 2005.
Conversão da MPv nº 250, de 2005 |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00, para o fim que especifica. |
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 250, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 11de agosto de 2005; 184º
da Independência e 117º
da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.2005
ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL | ||||||||||||||
UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO EXTRAORDINARIO |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
1029 RESPOSTA AOS DESASTRES |
30.000.000 |
|||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
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08 244 | 1029 0A01 | AUXILIO EMERGENCIAL FINANCEIRO (CREDITO EXTRAORDINARIO) |
30.000.000 |
|||||||||||
08 244 | 1029 0A01 0001 | AUXILIO EMERGENCIAL FINANCEIRO (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL |
30.000.000 |
|||||||||||
S |
3 |
2 |
90 |
0 |
300 |
30.000.000 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
30.000.000 |
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TOTAL - GERAL |
30.000.000 |