Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.163, DE 11 DE AGOSTO DE 2005.

Conversão da MPv nº 250, de 2005

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00, para o fim que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 250, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 11de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.2005

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

1029 RESPOSTA AOS DESASTRES

30.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

08 244 1029 0A01 AUXILIO EMERGENCIAL FINANCEIRO (CREDITO EXTRAORDINARIO)

30.000.000

08 244 1029 0A01 0001 AUXILIO EMERGENCIAL FINANCEIRO (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL

30.000.000

S

3

2

90

0

300

30.000.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

30.000.000

TOTAL - GERAL

30.000.000