EM nº
00075/2005/MP
Brasília, 11 de abril de 2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. O Poder Executivo encaminhou, para apreciação do Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 7.188, de 2002, que trata de proposta de desvinculação de parte dos recursos de Royalties e de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural. Tais recursos destinam-se a estudos e serviços de geologia e geofísica aplicados à prospecção de petróleo e gás natural, estudos de planejamento da expansão do sistema energético, estudos e projetos relacionados à preservação do meio ambiente, recuperação de danos ambientais causados pelas atividades da indústria do petróleo, encargos da fiscalização e proteção das áreas de produção de petróleo, estudos, pesquisas, projetos, atividades e serviços de levantamentos geológicos básicos no território nacional, sendo que as restrições impostas pela legislação têm implicado geração de sucessivos superávits financeiros na fonte específica e em questionamentos pela não aplicação integral dos recursos.
2. O art. 96 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005), estabeleceu que, na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária e da respectiva Lei para 2005, poderiam ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que fossem objeto de proposta de emenda constitucional, de projeto de lei ou de medida provisória que estivesse em tramitação no Congresso Nacional.
3. Com base nessa norma, foram incluídas, no Projeto de Lei Orçamentária de 2005, dotações condicionadas à aprovação da alteração na legislação da vinculação de recursos de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural, as quais constavam da Lei Orçamentária vigente no valor de R$ 699.989.537,00 (seiscentos e noventa e nove milhões, novecentos e oitenta e nove mil, quinhentos e trinta e sete reais).
4. Entretanto, o § 3º do artigo 96 acima mencionado determinou que, se as alterações propostas não fossem aprovadas, ou o fossem parcialmente, até 28 de fevereiro de 2005, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das referidas fontes condicionadas seriam canceladas, mediante decreto, até 31 de março de 2005.
5. Desse modo, considerando que a proposta de alteração na legislação da referida desvinculação não foi aprovada até a data estabelecida, as programações à conta dessa fonte foram canceladas, mediante edição do Decreto de 30 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União do dia 31 de março de 2005, o que reduziu drasticamente as dotações dos Órgãos envolvidos, com destaque:
a) no Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT: 34,4% das ações de concessão de bolsas de estudo;
b) no Ministério de Minas e Energia - MME: 56,4 % da assistência médica e odontológica da Administração direta; e 54,7% da assistência pré-escolar e 41,3% da assistência médica e odontológica, da Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais - CPRM;
c) no Ministério do Meio Ambiente - MMA: 76,8% dos recursos destinados às ações Biotecnologia na Amazônia, 75,3% do Programa de Conservação e Recuperação da Biodiversidade, 69,5% do Programa de Gestão da Política do Meio Ambiente, 80,0% do Zoneamento Econômico-Ecológico e 85,0% da manutenção administrativa da Administração direta; 75,6% da assistência médica e odontológica e 75,0% da assistência pré-escolar do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; 75,0% da assistência médica e odontológica e 75,0% da assistência pré-escolar da Agência Nacional de Águas - ANA; e 75,0% da assistência médica e odontológica, 74,9% da assistência pré-escolar e 75,0% da gestão do programa de manutenção da Biodiversidade do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ; e
d) no Ministério da Defesa - MD: 28,4% da alimentação de pessoal do Comando da Aeronáutica; 26,1% do atendimento médico-hospitalar do Comando do Exército; e 100,0% das ações de desenvolvimento e aplicação em tecnologia nuclear do Comando da Marinha.
6. Além da urgência que requer a solução para o cancelamento da fonte condicionada à desvinculação, dois pontos merecem atenção especial no Ministério dos Transportes - MT:
a) a BR-153, rodovia federal conhecida como Transbrasiliana, que liga as Regiões Sul, Centro-Oeste e Norte, além do Triângulo Mineiro, cujo segmento entre as localidades de José Bonifácio e Bady Bassit encontra-se com sua capacidade operacional esgotada, tem causado perdas financeiras, custos operacionais elevados, falta de segurança e transtornos aos seus usuários, com sérios problemas de fluidez de tráfego, além do impacto negativo diante das comunidades lindeiras. Assim sendo, torna-se crucial o reinício das obras de adequação do trecho rodoviário em questão; e
b) a construção da ponte rodoferroviária sobre o Rio Paraná, entre as localidades de Santa Fé do Sul-SP e Aparecida do Taboado-MS, foi resultado de um forte empenho do Governo Federal, tendo consumido uma importante parcela de recursos do Orçamento da União. A ausência de obras complementares para adequação operacional da ponte causa significativos prejuízos ao País, uma vez que sua utilização ocorre de forma precária e tem afetado o escoamento da safra agrícola da região e a segurança dos usuários. Dessa forma, verifica-se que os melhoramentos adicionais são de suma importância para a concretização do retorno do investimento público, impedindo que essa obra se torne um gasto inócuo.
7. Além disso, como é de conhecimento público, o evento "Ano Brasil na França" faz parte de uma estratégia para a difusão da cultura brasileira, ampliação das possibilidades de novos negócios para os produtos nacionais na Europa e fortalecimento das relações comerciais entre o Brasil e os países daquele Continente.
8. Na ocasião da elaboração da proposta orçamentária para 2005, as despesas previstas para esse projeto não foram devidamente estimadas. Por outro lado, a não participação do Brasil no evento causará danos à imagem do país no exterior e insatisfação interna, em razão da expectativa de abertura ou ampliação do mercado europeu a produtos e bens culturais brasileiros.
9. Dessa forma, torna-se premente a atuação do Governo Federal para a resolução das questões anteriormente apontadas, razão pela qual dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, dos Transportes, da Cultura, do Meio Ambiente e da Defesa, crédito extraordinário no valor global de R$ 586.011.700,00 (quinhentos e oitenta e seis milhões, onze mil e setecentos reais).
10. A distribuição dos recursos por Órgão e Unidade Orçamentária está discriminada a seguir:
R$ 1,00
Órgão/ Unidade Orçamentária | Suplementação | Origem dos Recursos |
- Ministério da Ciência e Tecnologia | 204.578.905 | |
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico | 204.578.905 | |
- Ministério de Minas e Energia | 21.689.750 | |
Ministério de Minas e Energia - Administração direta | 10.680.760 | |
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais | 11.008.990 | |
- Ministério dos Transportes | 18.500.000 | 18.500.000 |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes | 18.500.000 | 18.500.000 |
- Ministério da Cultura | 23.000.000 | |
Ministério da Cultura - Administração direta | 23.000.000 | |
- Ministério do Meio Ambiente | 47.603.053 | |
Ministério do Meio Ambiente - Administração direta | 27.562.866 | |
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis | 8.775.000 | |
Agência Nacional de Águas | 8.836.588 | |
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro | 2.428.599 | |
- Ministério da Defesa | 270.639.992 | |
Ministério da Defesa - Administração direta | 41.482.958 | |
Comando da Aeronáutica | 107.588.228 | |
Comando do Exército | 62.550.000 | |
Comando da Marinha | 59.018.806 | |
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004 | 567.511.700 | |
Total | 586.011.700 | 586.011.700 |
11. Ressalto ainda que as suplementações nas ações de "Assistência Pré-Escolar aos Dependentes de Servidores e Empregados", no MME e MMA, "Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes", no MME, e "Alimentação de Pessoal" e "Atendimento Médico-Hospitalar/Fator de Custo", no MD, não implicam acréscimo de meta, uma vez que se trata de recomposição de dotações para atendimento do quantitativo físico constante da Lei Orçamentária vigente.
12. A presente solicitação será atendida com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004 e de anulação parcial de dotações orçamentárias, e está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.
13. Esclareça-se que a presente solicitação não afeta a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o corrente exercício, tendo em vista que terá sua execução condicionada aos valores autorizados para empenho e pagamento, em consonância com a Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005, e com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
14. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória.
Respeitosamente,
Nelson Machado