Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Salobro", com área de mil, quinhentos e cinqüenta e nove hectares, quarenta e um ares e oitenta centiares, situado no Município de Grajaú, objeto do Registro nº R-17-1.194, fls. 210, Livro 2-E, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.000093/2004-90);

II - "Fazenda Radiante, Bom Sucesso e Lagoa do Sindô", com área de mil, vinte e seis hectares e quarenta e quatro ares, situado no Município de Lago da Pedra, objeto das Matrículas nºs 31, fls. 16, Livro 2-A; 12, fls. 06, Livro 2-A; e 2.247, fls. 98, Livro 2-L, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Lago da Pedra, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54233.000074/2002-10);

III - "Fazenda Valéria", com área de mil, novecentos e trinta hectares, setenta e um ares e oitenta e seis centiares, situado nos Municípios de Bom Jardim e Itinga do Maranhão, objeto dos Registros nºs R-2-75, fls. 75, Livro 2; e R-2-152, fls. 163, Livro 2-A, da Serventia Extrajudicial de Carutapera do 1º Ofício da Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54235.000026/2005-46); e

IV - "São Raimundo", com área de mil hectares, situado no Município de Codó, objeto do Registro nº R-2-3.791, fls. 191, Livro 2-B-9, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Codó, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.005850/2004-51).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2 9 .12.2005