DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
Convoca a 2ª Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca, a se realizar de 14 a 16 de março de 2006, em Brasília, Distrito Federal, sob a coordenação da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.
Art. 2º A 2ª Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: "Consolidação da política nacional da aqüicultura e pesca".
Art. 3º A 2ª Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca será presidida pelo Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Adjunto da referida Secretaria.
Art. 4º O Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca expedirá, mediante portaria, o regimento da 2ª Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca, ouvido o Conselho Nacional de Aqüicultura e Pesca - CONAPE.
Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 2ª Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados.
Art. 5º As despesas com a realização da 2ª Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca.
Art 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2005
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