Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 3.542.233.413,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º , inciso I, alínea "c", e 5º , inciso I, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 3.542.233.413,00 (três bilhões, quinhentos e quarenta e dois milhões, duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e treze reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de receitas, sendo:
I - R$ 1.551.816,00 (um milhão, quinhentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e dezesseis reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
II - R$ 3.532.662.168,00 (três bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta e oito reais) da fonte de recursos 101 - Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados; e
III - R$ 8.019.429,00 (oito milhões, dezenove mil, quatrocentos e vinte e nove reais) da fonte de recursos 102 - Transferência do Imposto Territorial Rural.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2005; 184º
da Independência e 117º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 5 .12.2005 - Edição extr a
ORGAO : 25000 - MINISTERIO DA FAZENDA | ||||||||||||||
UNIDADE : 25201 - BANCO CENTRAL DO BRASIL | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0776 DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL |
1.551.816 |
|||||||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||||
04 301 | 0776 2004 | ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES |
1.551.816 |
|||||||||||
04 301 | 0776 2004 0001 | ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL |
1.551.816 |
|||||||||||
S |
3 |
2 |
90 |
0 |
250 |
1.551.816 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
1.551.816 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
1.551.816 |
|||||||||||||
ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS | ||||||||||||||
UNIDADE : 73108 - TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA |
3.540.681.597 |
|||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||
28 845 | 0903 0044 | FUNDO DE PARTICIPACAO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FPE (CF, ART.159) |
1.506.791.422 |
|||||||||||
28 845 | 0903 0044 0001 | FUNDO DE PARTICIPACAO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FPE (CF, ART.159) - NACIONAL |
1.506.791.422 |
|||||||||||
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
101 |
1.506.791.422 |
||||||||
28 845 | 0903 0045 | FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM (CF, ART.159) |
1.577.701.915 |
|||||||||||
28 845 | 0903 0045 0001 | FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM (CF, ART.159) - NACIONAL |
1.577.701.915 |
|||||||||||
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
101 |
1.577.701.915 |
||||||||
28 845 | 0903 0047 | FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO - FUNDEF (CF, ART.212) |
448.168.831 |
|||||||||||
28 845 | 0903 0047 0001 | FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO - FUNDEF (CF, ART.212) - NACIONAL |
448.168.831 |
|||||||||||
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
101 |
233.047.791 |
||||||||
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
101 |
215.121.040 |
||||||||
28 845 | 0903 006M | TRANSFERENCIA PARA MUNICIPIOS - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL |
8.019.429 |
|||||||||||
28 845 | 0903 006M 0002 | TRANSFERENCIA PARA MUNICIPIOS - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - NACIONAL |
8.019.429 |
|||||||||||
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
102 |
8.019.429 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
3.540.681.597 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
3.540.681.597 |
|||||||||||||