Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 319.789.582,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , incisos I, alíneas "a", "c" e "d", II e IX, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 319.789.582,00 (trezentos e dezenove milhões, setecentos e oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 144.009.206,00 (cento e quarenta e quatro milhões, nove mil, duzentos e seis reais), sendo:
a) R$ 86.282.257,00 (oitenta e seis milhões, duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e cinqüenta e sete reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
b) R$ 57.541.553,00 (cinqüenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinqüenta e três reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e
c) R$ 185.396,00 (cento e oitenta e cinco mil, trezentos e noventa e seis reais) de Convênios; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 175.780.376,00 (cento e setenta e cinco milhões, setecentos e oitenta mil, trezentos e setenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2005; 184º
da Independência e 117º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 5 .12.2005 - Edição extr a