Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 155.495.383,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , incisos I, alínea "a", e VI, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 155.495.383,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, trezentos e oitenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4 .11.2005

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