Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, do Ministério Público da União, da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 110.602.945,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 4º , incisos I, alíneas "a" e "c", II e IX, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e do art. 64, § 1º , da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor das Justiças Federal e do Trabalho, do Ministério Público da União, da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 110.602.945,00 (cento e dez milhões, seiscentos e dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.112.364,00 (um milhão, cento e doze mil, trezentos e sessenta e quatro reais), sendo:

a) R$ 669.400,00 (seiscentos e sessenta e nove mil e quatrocentos reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

b) R$ 442.964,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e quatro reais) de Recursos de Convênios; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 109.490.581,00 (cento e nove milhões, quatrocentos e noventa mil, quinhentos e oitenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4 .11.2005

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