Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2005.

Dá nova redação ao inciso V do art. 1º do Decreto de 8 de dezembro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º O inciso V do art. 1º do Decreto de 8 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2004, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - "Fazenda São Fernando", com área de dois mil, quatrocentos e sessenta e nove hectares e noventa e quatro ares, situado no Município de Valença, objeto das Matrículas nºs 245, fls. 146v, Livro 2-B; 444, fls. 49, Livro 2-C; e 970, fls. 29, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício da Comarca de Valença, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR-07/nº 54180.002303/2003-76)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.10.2005