DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2005
Dispõe sobre a 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, convocada por meio do Decreto de 14 de julho de 2005, será realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 12 a 15 de maio de 2006, sob a coordenação da Subsecretaria de Direitos Humanos da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 2º A 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será precedida de conferências estaduais e municipais, de acordo com calendário estabelecido pela Subsecretaria de Direitos Humanos.
Art. 3º A 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência desenvolverá seus trabalhos sob a inspiração do tema: "Acessibilidade - Você também tem compromisso".
Art. 4º A 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida pelo Subsecretário de Direitos Humanos e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE.
Art. 5º O Subsecretário de Direitos Humanos fará publicar, mediante portaria, o regimento interno da 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, elaborado e aprovado pelo CONADE.
Art. 6º As despesas com a 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência correrão por conta de recursos da Subsecretaria de Direitos Humanos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogado o Decreto de 14 de julho de 2005, que convocou a 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Brasília, 10 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Soares Dulci
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.2005