Dá nova redação ao inciso IV do art. 1º do Decreto de 9 de setembro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do art. 1º do Decreto de 9 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - "Fazenda Sítio Campo Verde", com área registrada de mil, trezentos e um hectares e sessenta ares e área medida de mil, trinta e quatro hectares, três ares e sessenta e três centiares, situado no Município de Casa Nova, objeto da Matrícula nº 3.108, fls. 31, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis de Comarca de Casa Nova, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001747/2003-22);" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2005; 184º
da Independência e 117º
da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 3 . 9 .2005